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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Daniela

Daniela

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2020 | 16:46

Boa tarde!

Prezados,

No Estado do Espírito Santo, foi publicado :

DECRETO N° 4.745-R, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020
(DOE de 13.10.2020)
O GOVERNADOR DO ESTADO O ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual e de acordo com as informações constantes do processo n° 2020-6FWBV;
DECRETA:
Art. 1° Os dispositivos abaixo relacionados, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES - aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 236-E. [...]
§ 1° O disposto no caput não se aplica às operações com autopeças realizadas mediante contrato de fidelidade.
[...]
§ 6° A MVA-ST original para os Estados signatários dos Protocolos ICMS 41/08 ou 97/10, observado o § 7°, é de setenta e um inteiros e setenta e oito centésimos por cento (Protocolos ICMS 41/08, 97/10 e 61/12).
[...]
§ 9° A MVA-ST original, para mercadorias oriundas do Estado de São Paulo, é de setenta e um inteiros e setenta e oito centésimos por cento (Protocolos ICMS 24/09 e 06/15).
[...]
Art. 265. [...]
XXIV - autopeças (Protocolos ICMS 24/09, 41/08 e 97/10), exceto autopeças comercializadas mediante contrato de fidelidade;
[...]” (NR)
Art. 2° O RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.238, com a seguinte redação:
“Art. 1.238. O contribuinte que, em 31 de outubro de 2020, possuir em seu estoque autopeças comercializadas mediante contrato de fidelidade, com imposto recolhido antecipadamente, deverá:
I - caso sujeito ao regime ordinário de apuração:
a) escriturar, até 30 de novembro de 2020, o bloco H - “Inventário Físico” - da EFD, referente ao estoque das mercadorias de que trata o caput, inventariado em 31 de outubro de 2020, devendo:
Algum dos colegas com entendimento para esse assunto, para passar orientação de como deveremos proceder? 

Obrigada

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