Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 87

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 4 anos Sábado | 28 novembro 2020 | 19:50

Caso o adquirente seja em outro Estado, então, o documento fiscal é a NF-e (conforme cláusula segunda, II, Protocolo ICMS nº 42/2009).
Caso o adquirente seja no Estado do Ceará e a venda seja a prazo, então, existe previsão de emissão de cupom fiscal para entrega no local de residência do cliente, proceda conforme artigo 36, §º, Decreto nº 29.907/2009.
Caso a venda seja à vista e a venda pela internet, então, deverá emitir a NF-e (pois a regra é o cupom ser entregue diretamente ao cliente comprador no balcão da loja, artigo 36, §1º, Decreto nº 29.907/2009).

Obs. Atualmente, os cupons fiscais previstos no Decreto nº 29.907/2009 foram substituídos pelos documentos emitidos pelo módulo fiscal eletrônico - MFE do Decreto nº 31.922/2016.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade