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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 3 anos Sábado | 28 novembro 2020 | 19:50

Caso o adquirente seja em outro Estado, então, o documento fiscal é a NF-e (conforme cláusula segunda, II, Protocolo ICMS nº 42/2009).
Caso o adquirente seja no Estado do Ceará e a venda seja a prazo, então, existe previsão de emissão de cupom fiscal para entrega no local de residência do cliente, proceda conforme artigo 36, §º, Decreto nº 29.907/2009.
Caso a venda seja à vista e a venda pela internet, então, deverá emitir a NF-e (pois a regra é o cupom ser entregue diretamente ao cliente comprador no balcão da loja, artigo 36, §1º, Decreto nº 29.907/2009).

Obs. Atualmente, os cupons fiscais previstos no Decreto nº 29.907/2009 foram substituídos pelos documentos emitidos pelo módulo fiscal eletrônico - MFE do Decreto nº 31.922/2016.

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