Lucilene Barroso de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidadebom dia, uma empresa do mercado central ja tem mfe, agora esta vendendo pela internet, como fazer para emitir cupom desta venda?
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Lucilene Barroso de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidadebom dia, uma empresa do mercado central ja tem mfe, agora esta vendendo pela internet, como fazer para emitir cupom desta venda?
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3, Atendente Caso o adquirente seja em outro Estado, então, o documento fiscal é a NF-e (conforme cláusula segunda, II, Protocolo ICMS nº 42/2009).
Caso o adquirente seja no Estado do Ceará e a venda seja a prazo, então, existe previsão de emissão de cupom fiscal para entrega no local de residência do cliente, proceda conforme artigo 36, §º, Decreto nº 29.907/2009.
Caso a venda seja à vista e a venda pela internet, então, deverá emitir a NF-e (pois a regra é o cupom ser entregue diretamente ao cliente comprador no balcão da loja, artigo 36, §1º, Decreto nº 29.907/2009).
Obs. Atualmente, os cupons fiscais previstos no Decreto nº 29.907/2009 foram substituídos pelos documentos emitidos pelo módulo fiscal eletrônico - MFE do Decreto nº 31.922/2016.
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