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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CONVÊNIO ICMS 52/93- Entendimento.

Carlos Henrique Ros Salas de Lima

Carlos Henrique Ros Salas de Lima

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 25 março 2010 | 19:41

Boa noite!!!

Caros colegas, vocês poderiam me ajudar com o entendimento do respectivo convenio.

Hoje, eu tenho o caso em que a empresa importa motocicletas, e que fabrica motocicletas.

Gostaria de saber se meu MVA tem que ser de 34%, como referido no item abaixo :

"§ 1º Inexistindo o valor de que tratam os incisos I e II desta cláusula, a base de cálculo será obtida tomando-se por base o valor da operação praticada pelo substituto, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao varejista, acrescido do valor resultante da aplicação do percentual de 34% (trinta e quatro por cento) de margem de lucro."

Paragraf. 1º da clausula terceira.

Que eu sabia o governo não definiu uma tabela de MVA.

Então será que devo jogar o MVA de 34% para o cálculo de substituição?

Fico no aguardo, e conto com a ajuda de vocês nesse complexo caso.

Grato,
Carlos H.

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