Karoline Soares Galli
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde!
Alguém pode me ajudar no cálculo de um diferencial de alíquota.
Cliente de São Paulo optante pelo Simples Nacional, comprou mercadoria destinada a uso e consumo de um fornecedor de Minas, que não efetuou o destaque da Base de Calculo e nem do ICMS pois a mercadoria é isenta conforme item 98 da Parte I do anexo I do RICMS/MG/2002.
Devo recolher o Diferencial de Alíquota conforme 115, inciso XV-A, alínea a, do RICMS/2000, utilizando o valor dos produtos como base de calculo?
Se sim, qual alíquota interestadual devo utilizar 12%?