Karoline Soares Galli
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde!
Alguém pode me ajudar no cálculo de um diferencial de alíquota.
Cliente de São Paulo optante pelo Simples Nacional, comprou mercadoria destinada a uso e consumo de um fornecedor de Minas, que não efetuou o destaque da Base de Calculo e nem do ICMS pois a mercadoria é isenta conforme item 98 da Parte I do anexo I do RICMS/MG/2002.
Devo recolher o Diferencial de Alíquota conforme 115, inciso XV-A, alínea a, do RICMS/2000, utilizando o valor dos produtos como base de calculo?
Se sim, qual alíquota interestadual devo utilizar 12%?