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DIFAL BASE DUPLA - VENDA DE SP p/ MG com REDUÇÃO NA BC

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2020 | 11:32

Isabelle, bom dia.

Em conformidade com o  § 8º do art. 43 da Parte Geral do RICMS-MG/02 aplica-se a base dupla (Regra aplicada em algumas Unidades Federadas).

Os procedimentos fiscais para o cálculo por diferencial de alíquotas, sem ou com benefício fiscal no Estado em questão, você encontra na Orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 2/16.

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

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