Vilson Santana
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia,
Estou com a seguinte dúvida.
Meu cliente (Mei) , (MG), adquiriu em operação interestadual (PR) um gerador de energia fotovoltaico (ncm 85013220), agora estou em dúvida se será devido o recolhimento da antecipação do ICMS na entrada desse produto em (MG), pois o mesmo é amparado pelo benefício da Isenção do ICMS nos dois estados.
E agora, é devido a Antecipação do ICMS ou não?
Agradeço quem poder ajudar.