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CFOP para Restaurantes e Padarias

Alex

Alex

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2020 | 11:24

Boa Tarde Colegas de Profissão...
Estou com uma duvida que me persiste por alguns anos...
Temos alguns clientes que são restaurantes e padarias...

A alguns anos questionamos o assunto quanto a ao qual CFOP a ser usado na venda e compra das mercadorias deste ramo...
Em consultas realizadas a alguns anos atrás... fomos instruídos a utilizar o cfop 5.102 e 1.102... isto porque o art 5o do RIPI/10 e o decreto 7.212/10 menciona que a venda de produtos preparados na padaria ou restaurantes... "DESDE QUE NÃO SEJA EFETUADO PARA UMA PJ QUE REVENDERÁ O A MERCADORIA" Não era considera indústria...

Porem ao refazer o questionamento recentemente... algumas consultorias me informaram algumas respostas a algumas consultas e nestas respostas a orientação dada pelo fisco é que que deveria utilizar o CFOP 5101 E 1101... por se tratar de uma atividade análoga a indústria da transformação...

Mas pelo que notei nas respostas... ninguém fez menção ao fato de que a venda esta sendo realizada ao CONSUMIDOR FINAL... (portanto sendo possível utilizar a premissa do artigo 5 do RIPI10 Decredto 7.212/10)

Gostaria de saber a opinião de vocês quanto ao assunto... qual CFOP vocês estão utilizando?

ALDEMIR  CHAGAS

Aldemir Chagas

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2020 | 11:40

Olá Alex!
trabalhamos com vários restaurantes no RS. Aqui no caso dos restaurantes usamos o cfop 5102 e 5405.
5102 para refeições com redução da base de icms para 60% ou seja aliquota aqui é 18% e passa reduzida para 12% por ser produtos de transformação.
no 5405 entram as bebidas industrializadas (refri - cerveja - etc...) que não destacam icms por serem ST.  
nas entradas tbém é reduzida a base do icms no cfop 1102.
agora padaria, não sei, mas creio que o que é feito dentro dela, tbém é produto trasformado para revenda, Claro que tem produto que vc compra pronto.

vamos ilustrando...

Aldemir Chagas
Alex

Alex

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2020 | 11:57

Ola Ademir...
muito obrigado por sua ajuda...
Este tambem é nosso entendimento.,.. inclusive é tambem de alguns consultores aqui das empresas que contratamos serviços...
Pore outros consultores entendem diferente... quando apresentam a respostas das seguintes consultas:

consulta tributaria 21947/2020 , 17176/2018 e 14447/2016

é por isto que esta me gerando duvidas...

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 3 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2020 | 00:03

A sua pergunta foi feita de forma muito abrangente, por isto pode ter respostas diferentes

Se considerar a legislação do RIPI e da legislação da maioria absoluta dos Estados, a resposta é CFOP de comercialização 5102/5405.

Se a mesma pergunta for feita especificamente para o Estado de SÃO PAULO, quem vai na contramão da maioria absoluta dos demais Estado, a resposta será outra:
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=337351

A legislação de São Paulo trata absurdamente como industrialização, digo absurdamente, porque que teria o mérito de dizer o que é a industrialização ou não é o Regulamento de IPI, que é Federal, e não os Estados.

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