Daniel Romano
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Saudações a todos, com o decreto 65254/2020 que altera os benefícios de isenção de produtos do RICMS/SP, os produtos isentos na forma do artigo 41 do anexo I do RICMS, milho, sorgo, farelo de soja, adubo passarão a ser só parcialmente isentos a partir de 01/01/2021?
Por exemplo, tais produtos com alíquota interna de 18% serão isentos em apenas 77% resultando em alíquota de 4,14%?
E com relação ao crédito de ICMS nas entradas, o artigo 41 do anexo I desde 01/05/2019 não mais permite o aproveitamento do crédito nas saídas isentas, sabem se muda algo sobre isso, se será possível se aproveitar o crédito pelas entradas ao menos no percentual que o produto não é mais isento?
Desde já agradeço quem se dispuser a ajudar.