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Decreto 65.254 15/10/20 - Milho e outros produtos do artigo 41 do anexo I do RICMS-SP

DANIEL ROMANO

Daniel Romano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2020 | 09:56

Saudações a todos, com o decreto 65254/2020 que altera os benefícios de isenção de produtos do RICMS/SP, os produtos isentos na forma do artigo 41 do anexo I do RICMS, milho, sorgo, farelo de soja,  adubo passarão a ser só parcialmente isentos a partir de 01/01/2021?

Por exemplo, tais produtos com alíquota interna de 18% serão isentos em apenas 77% resultando em alíquota de 4,14%?

E com relação ao crédito de ICMS nas entradas, o artigo 41 do anexo I desde 01/05/2019 não mais permite o aproveitamento do crédito nas saídas isentas, sabem se muda algo sobre isso, se será possível se aproveitar o crédito pelas entradas ao menos no percentual que o produto não é mais isento?

Desde já agradeço quem se dispuser a ajudar.

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