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ICMS - ST ( SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA )

PEDRO HENRIQUE DE SOUZA MANSO

Pedro Henrique de Souza Manso

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2020 | 14:47

Boa tarde pessoal,
   Estou com uma dúvida, tem uma empresa que é cliente do escritório onde trabalho e eles vendem de São José dos Campos para o Rio de Janeiro, só que o comprador da mercadoria é um varejista de Substituição Tributária e meu cliente não é Substituição Tributária. Como ficaria o calcula de ICMS para este empresa, meu cliente que deve recolher ou o varejista que está comprando?.

Faturista

Faturista

Prata DIVISÃO 1 , Faturista
há 4 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2020 | 15:04

Boa tarde, Pedro.

Para poder responder ao seu questionamento é necessário que responda algumas questões, como:

Se o produto que seu cliente está vendendo está no regime de substituição tributária. (necessário consultar a NCM do produto)
Se existe PROTOCOLO/CONVÊNIO entre os Estados.
Se o adquirente da Mercadoria irá dar saída subsequente (REVENDER ou PRESTAÇÃO DE SERVIÇO que deva recolher o ICMS sobre as peças)
Etc...

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