Bárbara Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeRecebemos material hoje de um fornecedor de Santa Catarina. A guia de ICMS-ST pelo correto deveria ser emitida e paga por nós. Mas quem pagou foi o fornecedor, e para nós mandou apenas um boleto a parte da ST, no valor de R$ 134,31 e uma carta de correção dizendo:
Substituição tributária no valor de R$ 134,31 paga antecipadamente pela (nome da empresa) - via acordo comercial. Pagamento via boleto vencimento em 14 dias.
A dúvida seria: podemos aceitar essa carta de correção?