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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS ST pago antecipadamente

Bárbara Silva

Bárbara Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2020 | 09:35

Recebemos material hoje de um fornecedor de Santa Catarina. A guia de ICMS-ST pelo correto deveria ser emitida e paga por nós. Mas quem pagou foi o fornecedor, e para nós mandou apenas um boleto a parte da ST, no valor de R$ 134,31 e uma carta de correção dizendo:
Substituição tributária no valor de R$ 134,31 paga antecipadamente pela (nome da empresa) - via acordo comercial. Pagamento via boleto vencimento em 14 dias.
 
A dúvida seria: podemos aceitar essa carta de correção? 

Breno Defensor Ribeiro

Breno Defensor Ribeiro

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2020 | 10:07

Não vejo a necessidade do fornecedor fazer uma carta correção, caso ele não tenha destacado o ICMS ST na NF-e, a carta correção será inválida uma vez que, carta correção não pode alterar nada que envolva impostos na própria NF-e. Levando em consideração que o recolhimento foi feito de forma correta, muitas empresas possui essas práticas de acordos comerciais referente ao ICMS ST, o que importa para o estado é o recolhimento ser feito de forma correta, obviamente existe os protocolos e convênios entre os estados que determina de quem é obrigatoriedade do recolhimento, mas mesmo assim, no caso de um não recolhimento existe a responsabilidade solidária, tendo o cliente contribuinte no estado a obrigação de recolher.  

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