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Operação "Quadrangular"

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 26 março 2010 | 13:01

Bom Dia a Todos,

Vejam a operação que será feita envolvendo 4 empresas:

Fornecedor (F)
Adquirente 1 (A1)
Adquirente 2 (A2)
Industrializador (I)

A operação deverá funcionar da seguinte maneira:

O produto sera vendido pelo (F) ao (A1), mas deverá ser entregue no endereço do (I) que é quem industrializara o produto por conta e ordem do (A2).


Minhas duvidas estão em relação as CFOP´s que deverão serem utilizadas neste processo, estou pensando nesta solução:

Fornecedor vende para o Adquirente 1
# A mercadoria não seguira para este (5.118 - Remessa Simbólica - Venda a Ordem)

Adquirente 1 vende para o Adquirente 2
# sendo que a mercadoria também não seguira para este (5.123 - Remessa Simbólica - Venda a Ordem)

Adquirente 2 emite NF de Remessa para Industrialização ao Industrializador (5.901)

aqui começa o drama

Como a mercadoria seguirá direto do Fornecedor para este Industrializador, não consegui ainda ficar convicto da forma de operacionalizar e garantir a segurança com a Fiscalização.

Uma das minhas idéias seria:

Fornecedor envia produto ao Industrializador
# (5.924 - Remessa por Ordem de Terceiro) Onde constará os dados do A2


Outro caminho que vejo é:

Adquirente 1 ao Industrializador
# (5.924 - Remessa por Ordem de Terceiro) Onde constara os dados do A2 e de que o produto saíra do Fornecedor


Fornecedor envia produto ao Industrializador
# Utilizando a NF emitida acima pelo A1


A minha primeira opinião to achando "simples" para possivel exigencia do Fisco Paulista, ou será que estou é me preocupando demais.

Abraços!

JLF
Fernanda Belchior Dias

Fernanda Belchior Dias

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 26 março 2010 | 20:25

Jose Luiz Ferreira, boa noite.

O regulamento do ICMS não preve este tipo de operação, apenas preve a saída da mercadoria para um segundo industrializador e não para dois adquirintes.
Aconselho, para que não tenha problemas com o fisco, que a mercadoria seja vendida e entregue por conta e ordem (venda para o adquirinte A1 e entregue por conta e ordem - diferente da remessa para industrialização por conta e ordem) para o adquirinte A2 e este sim, ficará responsavel por emitir uma nota fiscal de remessa para o Industrializador.

Visto que o fornecedor não tem como emitir uma nf de ''simples remessa'' diretamente ao industrializador, não tem previsão legal para isto (artigo 129 do RICMS/SP).

Abçs.

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