
Andreia Rodrigues da Silva Santos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalOlá amigos,
Estou com uma dúvida na seguinte operação:
NCM 2204.21.00 ( Vinho) saída de uma indústria com redução de base de cálculo de 52% para distribuidora (comercio) conforme o artigo 33° paragrafo II.
A minha dúvida é se aplico a regra de redução de base para a saída do distribuidor para clientes.
No cadastro da empresa comercio esta assim?
CFOP 5102
Tributação de Pis e Cofins normal
CST ICMS 020 ( com redução de base icms)
Alíquota de 25%.
Atenciosamente,
Andreia Rodrigues