
Eduardo da Silva Barreto
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeEstou regularizando uma empresa que se encontra com o seu CNPJ suspenso desde 17/07/2004, por ser omisso não localizado e sua inscrição estadual encontra-se cancelada de ofício desde 01/09/2002.
Meu cliente informou que todos os blocos de notas fiscais e livros fiscais foram extraviados, mas não lembra quantos blocos foram impressos e nem quantos livros eram. (ele acha que eram no mínimo 10, podendo ser até mais, e 2 livros). Foram utilizadas apenas 2 ou 3 notas do primeiro bloco, assim que a empresa foi criada (01/02/1995).
Me dirigi hoje à IRLF e recebi a boa notícia de que para regularizar a situação da inscrição estadual, não haveria necessidade de publicar o anúncio de extravio das notas fiscais e dos livros. Apenas preencher um formulário e pagar o darj com o código 206.3 no valor de R$ 113,80.
Antes de ir ao IRLF, dei uma passada na Prefeitura para ter informações sobre o ISS e fui instruído pelo atendente a pedir uma certidão. Ao ler o formulário, verifiquei diversas exigências para serem apresentadas no momento da retirada da certidão, tais como: livro de registro do ISS dos últimos 5 anos, livro de registro de utilização de doctos fiscais e termos de ocorrência, livro diário, balanço e dre dos útimos 5 anos e outros.
As minhas dúvidas são:
- Na prefeitura fui informado que terei que fazer a publicação, mas como na IRLF não existe mais informações sobre as notas fiscais que foram autorizadas, a empresa não opera a mais de 5 anos e não existe quaisquer registros da escrituração contábil, como consiguirei resolver esse problema?
- O pedido de certidão só ficará pronto em 60 dias, mas a empresa poderá iniciar suas operações e solicitar a emissão de blocos de notas fiscais?
Agradeço qualquer ajuda que for oferecida.