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Autorização para Emissão de Notas Fiscais

Eduardo da Silva Barreto

Eduardo da Silva Barreto

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 26 março 2010 | 18:42

Estou regularizando uma empresa que se encontra com o seu CNPJ suspenso desde 17/07/2004, por ser omisso não localizado e sua inscrição estadual encontra-se cancelada de ofício desde 01/09/2002.
Meu cliente informou que todos os blocos de notas fiscais e livros fiscais foram extraviados, mas não lembra quantos blocos foram impressos e nem quantos livros eram. (ele acha que eram no mínimo 10, podendo ser até mais, e 2 livros). Foram utilizadas apenas 2 ou 3 notas do primeiro bloco, assim que a empresa foi criada (01/02/1995).
Me dirigi hoje à IRLF e recebi a boa notícia de que para regularizar a situação da inscrição estadual, não haveria necessidade de publicar o anúncio de extravio das notas fiscais e dos livros. Apenas preencher um formulário e pagar o darj com o código 206.3 no valor de R$ 113,80.
Antes de ir ao IRLF, dei uma passada na Prefeitura para ter informações sobre o ISS e fui instruído pelo atendente a pedir uma certidão. Ao ler o formulário, verifiquei diversas exigências para serem apresentadas no momento da retirada da certidão, tais como: livro de registro do ISS dos últimos 5 anos, livro de registro de utilização de doctos fiscais e termos de ocorrência, livro diário, balanço e dre dos útimos 5 anos e outros.
As minhas dúvidas são:

- Na prefeitura fui informado que terei que fazer a publicação, mas como na IRLF não existe mais informações sobre as notas fiscais que foram autorizadas, a empresa não opera a mais de 5 anos e não existe quaisquer registros da escrituração contábil, como consiguirei resolver esse problema?

- O pedido de certidão só ficará pronto em 60 dias, mas a empresa poderá iniciar suas operações e solicitar a emissão de blocos de notas fiscais?

Agradeço qualquer ajuda que for oferecida.

Fernanda Belchior Dias

Fernanda Belchior Dias

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 26 março 2010 | 20:03

Olá Eduardo da Silva Barreto.

Em relação a solicitação a emissão de blocos de nf, enquanto a empresa não estiver regularizada perante as repartições, o fisco não autorizará, pois por enquanto, qualquer documento emitido por esta pessoa juridica não tem validade (Código Tributário Nacional).
Agora em relação os livros, se a empresa não opera há 5 anos, estes livros (de iss e diario) não apresentarão movimento e já houve prescrição dos livros anterior a 5 anos.
Portanto apresentar o livro de iss (servicos tomados e prestados conforme o caso e exigencia do municipio) sem movimento, livros estes a partir de 2005, já que conforme mencionado, a empresa não realizou sequer um movimento e nem poderia por estar irregular e também, como de costume, os livros são iniciados no 1º dia do ano e encerrados no ultimo dia do ano (um livro por ano), com certeza isto já bastaria para o fisco.

Bom, espero que tenha lhe ajudado.

Atenciosamente.

Eduardo da Silva Barreto

Eduardo da Silva Barreto

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Sábado | 27 março 2010 | 11:38

Oi Fernanda, obrigado por sua ajuda.

Qualquer informação para quem não tem quase nenhuma é muito bem aceita. Eu estou começando a atuar na área na qual me formei, mas nunca trabalhei diretamente. Da necessidade surgiu a oportunidade, e para o meu primeiro trabalho aconteceu uma situação para lá de complicada (pelo menos para mim).
De qualquer forma, com base na sua informação, já sei o que falar lá na prefeitura. O meu cliente está com necessidade de começar a operar o quanto antes, para isso, preciso só resolver o problema com o ISS. O restante já está todo preparado para ser resolvido.

Agradeço mais uma vez por seu auxílio.

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