x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 2.759

Autorização para Emissão de Notas Fiscais

Eduardo da Silva Barreto

Eduardo da Silva Barreto

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 26 março 2010 | 18:42

Estou regularizando uma empresa que se encontra com o seu CNPJ suspenso desde 17/07/2004, por ser omisso não localizado e sua inscrição estadual encontra-se cancelada de ofício desde 01/09/2002.
Meu cliente informou que todos os blocos de notas fiscais e livros fiscais foram extraviados, mas não lembra quantos blocos foram impressos e nem quantos livros eram. (ele acha que eram no mínimo 10, podendo ser até mais, e 2 livros). Foram utilizadas apenas 2 ou 3 notas do primeiro bloco, assim que a empresa foi criada (01/02/1995).
Me dirigi hoje à IRLF e recebi a boa notícia de que para regularizar a situação da inscrição estadual, não haveria necessidade de publicar o anúncio de extravio das notas fiscais e dos livros. Apenas preencher um formulário e pagar o darj com o código 206.3 no valor de R$ 113,80.
Antes de ir ao IRLF, dei uma passada na Prefeitura para ter informações sobre o ISS e fui instruído pelo atendente a pedir uma certidão. Ao ler o formulário, verifiquei diversas exigências para serem apresentadas no momento da retirada da certidão, tais como: livro de registro do ISS dos últimos 5 anos, livro de registro de utilização de doctos fiscais e termos de ocorrência, livro diário, balanço e dre dos útimos 5 anos e outros.
As minhas dúvidas são:

- Na prefeitura fui informado que terei que fazer a publicação, mas como na IRLF não existe mais informações sobre as notas fiscais que foram autorizadas, a empresa não opera a mais de 5 anos e não existe quaisquer registros da escrituração contábil, como consiguirei resolver esse problema?

- O pedido de certidão só ficará pronto em 60 dias, mas a empresa poderá iniciar suas operações e solicitar a emissão de blocos de notas fiscais?

Agradeço qualquer ajuda que for oferecida.

Fernanda Belchior Dias

Fernanda Belchior Dias

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 26 março 2010 | 20:03

Olá Eduardo da Silva Barreto.

Em relação a solicitação a emissão de blocos de nf, enquanto a empresa não estiver regularizada perante as repartições, o fisco não autorizará, pois por enquanto, qualquer documento emitido por esta pessoa juridica não tem validade (Código Tributário Nacional).
Agora em relação os livros, se a empresa não opera há 5 anos, estes livros (de iss e diario) não apresentarão movimento e já houve prescrição dos livros anterior a 5 anos.
Portanto apresentar o livro de iss (servicos tomados e prestados conforme o caso e exigencia do municipio) sem movimento, livros estes a partir de 2005, já que conforme mencionado, a empresa não realizou sequer um movimento e nem poderia por estar irregular e também, como de costume, os livros são iniciados no 1º dia do ano e encerrados no ultimo dia do ano (um livro por ano), com certeza isto já bastaria para o fisco.

Bom, espero que tenha lhe ajudado.

Atenciosamente.

Eduardo da Silva Barreto

Eduardo da Silva Barreto

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 16 anos Sábado | 27 março 2010 | 11:38

Oi Fernanda, obrigado por sua ajuda.

Qualquer informação para quem não tem quase nenhuma é muito bem aceita. Eu estou começando a atuar na área na qual me formei, mas nunca trabalhei diretamente. Da necessidade surgiu a oportunidade, e para o meu primeiro trabalho aconteceu uma situação para lá de complicada (pelo menos para mim).
De qualquer forma, com base na sua informação, já sei o que falar lá na prefeitura. O meu cliente está com necessidade de começar a operar o quanto antes, para isso, preciso só resolver o problema com o ISS. O restante já está todo preparado para ser resolvido.

Agradeço mais uma vez por seu auxílio.

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies