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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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e-CredAc, CIAP, DCA, NF-e, EFD, ECD,

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sábado | 27 março 2010 | 09:09

Essas implementações estão voltadas para o estado de São Paulo, mas certamente em breve todos os estados deverão aplica-las


Dirceu.



"Detalhamento das declarações fiscais

Duas grandes alterações legais estão previstas para serem implementadas a partir de abril e julho de 2010


A implementação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e da Escrituração Contábil Digital (ECD) era vista por muitos como o fim de um árduo e desgastante processo de atualização tecnológica dos Fiscos federal e estadual. No entanto, esta ideia já pode ser abandonada, devendo todos estar preparados para uma longa jornada de mudanças na formatação das demais informações a serem enviadas ao fisco para fins de apropriação de créditos de ICMS.

Duas grandes alterações legais estão previstas para serem implementadas a partir de abril e julho de 2010, respectivamente, que vão impactar drasticamente a vida dos grandes contribuintes paulistas ao longo do ano.

A primeira alteração substancial está relacionada à obrigatoriedade da inclusão da escrituração mensal do Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP) na escrituração fiscal digital , através da inclusão do Bloco G neste arquivo digital. Esta obrigatoriedade será aplicável para todos os contribuintes já obrigados à geração e envio dos arquivos da EFD, a partir do período de apuração de julho de 2010.

Ressalta-se que o CIAP modelos C e D têm seus leiautes definidos no ajuste SINIEF nº 8, de 12 de dezembro de 1997 e Lei Complementar nº 102, de 2000. O Estado de São Paulo adotou o CIAP modelo D, sendo admitida a apropriação do crédito do ICMS parcelado em 1/48, até o último dia do período de apuração, mediante a emissão de nota fiscal. Vale lembrar que se a empresa não gerar o Bloco G na EFD a partir do período de apuração de julho de 2010, estará impedida de se creditar do ICMS referente à aquisição do ativo imobilizado.

A segunda alteração, não menos impactante que a primeira, trata da forma com que o contribuinte paulista deverá, a partir do mês de abril de 2010, escriturar o crédito acumulado de ICMS e enviar as informações à SEFAZ do Estado de São Paulo. Antigamente realizada e enviada através da Declaração de Crédito Acumulado (DCA), a apropriação do crédito acumulado foi totalmente reformulada.

Por intermédio do Decreto nº 54.249, de maio do ano passado, que alterou as disposições do artigo 72 e seguintes do Regulamento do ICMS, e da Portaria CAT nº 83, de abril de .2009, foi instituído o novo sistema de apuração de crédito acumulado do ICMS denominado Sistema de Apuração do ICMS Relativo ao Custo das Saídas de Mercadorias e Prestações de Serviços, destinado à apuração do crédito acumulado gerado nos termos do artigo 71 do Regulamento do ICMS.

A entrega deste novo arquivo digital, cujo leiaute foi determinado pelo Anexo I da referida Portaria CAT, será exigida mensalmente a partir de abril de 2010, para as empresas que gerarem créditos acumulados de ICMS. Apesar de não ser um arquivo obrigatório, as empresas que gerarem créditos acumulados de ICMS somente poderão apropriá-los mediante a entrega deste arquivo digital e respectiva anuência da Autoridade Pública.

No mais, através da Portaria CAT 26, de fevereiro deste ano, foi também instituído pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo o sistema eletrônico de administração do crédito acumulado do imposto, sob a denominação Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado (e-CredAc). Este sistema nada mais é do que uma conta corrente eletrônica que funcionará on-line para controle da movimentação do crédito acumulado do ICMS de cada contribuinte paulista.

Em síntese, após o envio do arquivo digital contendo todas as informações atreladas ao crédito acumulado de ICMS, a Secretaria da Fazenda deverá homologar o crédito e deferir a sua apropriação. No momento seguinte, o crédito acumulado devidamente apropriado ingressará na conta corrente eletrônica do contribuinte e será passível de utilização futura, inclusive para compensação com o ICMS devido na importação de mercadorias.

Fato que precisa ser ressaltado é que não houve somente uma alteração na forma com que tais obrigações acessórias serão enviadas ao Fisco, passando do formato em papel para o digital. Houve sim uma grande alteração no grau de detalhamento destas informações e será justamente aí que o contribuinte deverá ficar atento.

Desta forma, o contribuinte precisará se assegurar que tais informações são devidamente geradas em seus sistemas e que a qualidade tributária destas informações é boa. Deverá ele ter certeza de que todas as informações geradas estão em conformidade com a legislação tributária vigente no momento da respectiva geração dos créditos aqui tratados. Caso contrário, a glosa do crédito tributário, quer de CIAP ou do próprio crédito acumulado do ICMS, por parte da Secretaria da Fazenda, será certa, havendo reduzida chance de reversão.

Outro desafio que se coloca nesta fase inicial da geração dos arquivos digitais será também a garantia da coerência do histórico relativo ao crédito do CIAP e do crédito acumulado do ICMS que já vinha sendo informado ao Fisco por intermédio das obrigações acessórias já existentes (DCA e CIAP modelo D, todos em papel). Apesar de as alterações promovidas na legislação refletirem uma brilhante iniciativa da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, considerando que irá trazer maior transparência para este tipo de procedimento, o papel do Estado neste contexto ainda permanece obscuro. De um lado, a nova legislação impõe uma série de regras, requisitos e prazos a serem cumpridos pelos contribuintes paulistas. Por outro, a homologação e deferimento da apropriação do crédito continuam integralmente discricionários, não havendo qualquer imposição legal quanto ao prazo e muito menos definição de requisitos objetivos para a efetiva homologação do crédito acumulado de ICMS pela autoridade pública.

De qualquer forma, os contribuintes paulistas terão que correr contra o tempo para implementar em seus sistemas e processos internos as alterações aqui descritas, da forma mais segura e eficaz possível, a fim de garantir o direito ao crédito do ICMS que lhes é garantido constitucionalmente".



Tricia Fervença Braga e Silvania Mendes Souza, advogada e administradora sócia da SCT Solutions Consultoria Tributária, respectivamente.

Fonte: Valor Online

Adriana Cristina Moreti

Adriana Cristina Moreti

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 11:29

Bom dia.
Eu tenho crédito acumulado do ICMS, inclusive já fiz transferências pelo novo sistema.. MInha duvida é a seguinte.. agora em abril eu preciso mensalmente enviar o arquivo digital? para ir apropriando novos créditos é isso? a liberação de nosso crédito foi até 2008 .. a partir de que competencia eu envio os arquivos digitais?

Jean

Jean

Iniciante DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 11:43

Olá, sou novo no fórum e estou com a seguinte dúvida:
tenho uma empresa que precisa entregar o arquivo digital ref. ao DCA, para elaborar este arquivo a empresa terá que contratar um profissional para desenvolve-lo ou a secretaria da fazenda irá disponibilizar aplicativo para gerar o mesmo? Outra coisa, referente a Portaria CAT 26/2010 em seu art. 14 paragrafo 2º item 2, onde encontro disposições a respeito do arquivo digital?

obrigado

LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 3 julho 2010 | 10:36

Amigos bom dia, tudo bem! olha estou para fazer o DCA mas no modelo antigo pois os creditos sao dos ultimos 5 anos, sei que apartir de 04/2010 sera diferente, mas gostaria de saber como fazer o DCA referente aos anos anteriores. Fisto que nao sei como fazer.

Foi ao Posto Fiscal e me falar. que tem que ser polo IVA Mediana, que no meu caso e 0,4899 mas nao sei como preencher a clanilha,sera que os amigos podem me ajudar? Posso mandar a planilha para vcs analisarem, so nao sei como colocar aqui no forum para vcs copiarem..

Aguardo amigos Otimo final de semana.

Lisaura

Frankson

Frankson

Bronze DIVISÃO 2, Controller
há 13 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 00:11

Boa noite a todos, aqueles que necessitem de gerar o arquivo digital que se trata a Portaria CAT - 207/2009 (DCA Simplificado), possuo um sistema desenvolvido por mim mesmo, onde é possivel digitar todas informações necessários para geração do arquivo, mais informações entrem em contado por e-mail.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 14:41

Olá boa tarde !

Por intermédio do Decreto nº 54.249, de maio do ano passado, que alterou as disposições do artigo 72 e seguintes do Regulamento do ICMS, e da Portaria CAT nº 83, de abril de 2009, foi instituído o novo sistema de apuração de crédito acumulado do ICMS denominado Sistema de Apuração do ICMS Relativo ao Custo das Saídas de Mercadorias e Prestações de Serviços, destinado à apuração do crédito acumulado gerado nos termos do artigo 71 do Regulamento do ICMS.

Estou encontrando dificuldades para encontrar um Software que possa ser utilizado para gerar esta apuração do credito acumulado mensal, gostaria que nossos colegas do Fórum pudessem informar ou dar dicas, sugestões à respeito.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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