x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 358

ICMS-ST/DIFAL Interestadual Simples Nacional

GUILHERME FERREIRA BARBOSA

Guilherme Ferreira Barbosa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2020 | 08:44

Bom dia / Boa tarde / Boa noite

Uma empresa do Simples Nacional compra mercadoria de fora do estado para revenda. Porém, na nota fiscal, a mercadoria veio como ST (CST 060)

Devo calcular ST ou DIFAL na entrada?

Obs: a mercadoria em questão é ST tanto no estado de origem quanto no estado de destino

Att,
Guilherme Ferreira Barbosa

"É necessário sempre acreditar que o sonho é possível
Que o céu é o limite e você, truta, é imbatível"
(Edi Rock)
Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2020 | 15:16

Guilherme Ferreira Barbosa , Olá.

Primeiro se a mercadoria e para revenda não há o  que se falar em Difal, e sim ST.
E se a mercadoria é ST em ambos os estados no protocolo de acordo menciona a responsabilidade de recolhimento geralmente e por parte do vendedor.
Deveria já ter vindo recolhido e pago.
Mas se por acaso não veio, você precisa fazer por antecipação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.