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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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RESSARCIMENTO ANTECIPAÇÃO TRIBUTARIA SP

ANA CAROLINE

Ana Caroline

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 10 novembro 2020 | 11:17

Bom Dia 

Eu comprei uma mercadoria do Espirito Santo (não tem ST), mas aqui em SP ela possui ST. Fiz o recolhimento da antecipação tributaria e como essa mercadoria teve uma saída subsequente, sei que tenho direito ao ressarcimento da antecipação tributaria. 
Minha duvida é: Alguém já fez esse procedimento? É a primeira vez que faço isso e estou meio perdida....

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