Ana Caroline
Bronze DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom Dia
Eu comprei uma mercadoria do Espirito Santo (não tem ST), mas aqui em SP ela possui ST. Fiz o recolhimento da antecipação tributaria e como essa mercadoria teve uma saída subsequente, sei que tenho direito ao ressarcimento da antecipação tributaria.
Minha duvida é: Alguém já fez esse procedimento? É a primeira vez que faço isso e estou meio perdida....
Obrigado(a)