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ICMS ST SOBRE COMBUSTIVEIS

Lailson Reis

Lailson Reis

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 10 novembro 2020 | 11:41

Bom dia.
Prezados, estou com uma pequena dúvida em relação a combustíveis.
Estou com uma empresa que adquiri combustíveis de fora do estado de outro posto revendedor, no meu entendimento o mesmo é ST e já tem o
recolhimento de toda a cadeia retido na distribuidora e encerrando a fase.
Mas surgiu uma informação que os combustíveis adquiridos de outros postos revendedores de fora do estado teria o destinatário calcular o
ST e fazer o recolhimento.
Alguém que tenha conhecimento poderia me explicar ou informar uma base legal que assegure esse recolhimento do ST pelo destinatário fora
do estado, sendo que o mesmo já foi recolhido anteriormente na saída pelo distribuidor
encerrando a fase.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 4 anos Terça-Feira | 17 novembro 2020 | 14:44

Lailson, qual é o combustível (gasolina, díesel, querosene, etc)?
Quais os Estados envolvidos?
O que seria Posto Revendedor (está comprando de um Posto de Gasolina)?
É possível fornecer a chave de acesso do documento fiscal?
Vocês revendem combustíveis ou está adquirindo para consumo?
Com essas informações poderemos pensar juntos com base no Convênio ICMS nº 110/2007!

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