Lailson Reis
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia.
Prezados, estou com uma pequena dúvida em relação a combustíveis.
Estou com uma empresa que adquiri combustíveis de fora do estado de outro posto revendedor, no meu entendimento o mesmo é ST e já tem o
recolhimento de toda a cadeia retido na distribuidora e encerrando a fase.
Mas surgiu uma informação que os combustíveis adquiridos de outros postos revendedores de fora do estado teria o destinatário calcular o
ST e fazer o recolhimento.
Alguém que tenha conhecimento poderia me explicar ou informar uma base legal que assegure esse recolhimento do ST pelo destinatário fora
do estado, sendo que o mesmo já foi recolhido anteriormente na saída pelo distribuidor
encerrando a fase.