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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota venda peças importadas por empresa simples nacional?

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2020 | 10:36

Bom dia, amigos por favor emiti uma nota ontem na qual a empresa é do simples e essa revenda é de mercadoria importada, emiti a mesma com o CFOP 5.102 e não destaquei imposto nenhum, creio que esta errado , me ajudem por favor ou não terei tempo habil para o cancelamento.
Preciso saber também onde encontrar se a mercadoria tem ST pelo NCM.
É a primeira nota que faço não sei como emitir e os impostos que devo destacar.
Obrigado

Inês Zanotti
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 4 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2020 | 19:17

Ines, 

Para emissão da NF-e verifique as intruções contidas no Portal da NF-e. Com relação aos produtos sujeitos ao ICMS ST, você consegue se basear na CONVÊNIO ICMS 142/18, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.
Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 4 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2020 | 20:35

Lembrando que a comercialização de produtos de importação direta se enquadram no Anexo II,
ao contrário das mercadorias adquiridas no mercado interno que são do Anexo I.

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