Everton Timotio Bezerra Freitas
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalPessoal boa tarde.
Gostaria da ajuda de vocês. Trabalho em um hotel, onde temos restaurantes próprios e onde há a comercialização de alimentos não inclusos na diária. Assim, há necessidade de termos IE e recolhermos o ICMS. Contudo, o fazemos de acordo com o Decreto nº. 51.597, de 23/02/2007 (antes éramos optantes pelo regime especial conforme artigo 106).
Temos também uma loja de souvenirs, onde vendemos pequenos objetos, além de algumas roupas de cama que os clientes acabam gostando e querendo levar. Porém, alguns clientes querem também comprar camas iguais as que temos no hotel. Com isso, os gestores viram a possibilidade de ter mais receitas vendendo também a cama para os hóspedes que querem comprar. Enfim, minha pergunta é: apesar de ser contribuinte do ICMS, com o CNAE 55.10-8-01, podemos comercializar esse tipo de produto na loja?
Aguardo comentários.
Muito Obrigado.
Everton