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SPED/GIA TRANSPORTADORA RS

luiza souza

Luiza Souza

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2020 | 11:05

Pessoal, pegamos uma empresa há pouco tempo e estou com uma dificuldade: 
Por ser uma transportadora tem recolhimento de icms antecipado, consegui fazer a configuração do meu programa sem maiores problemas.
Todo o icms foi pago antecipadamente, deste modo não há icms a recolher, quando mandei a GIA retornou a informação de inconsistência:
"REF. 20 Vlr.Inf. maior que soma recolhimentos"
Já tentei todas as formas, já mandei mensagem para o plantão fiscal e não consigo resolver. 
Alguém saberia o que pode estar ocorrendo? 

Douglas Fabrício Giasson Sincas

Douglas Fabrício Giasson Sincas

Bronze DIVISÃO 5, Suporte Técnico
há 3 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2020 | 15:21

Boa Tarde Luiza!

Sugiro encaminhar o arquivo ao suporte do software contabil que possui para avaliação, contudo, ref. 20 conforme citado seguem link's com as orientações.

https://receita.fazenda.rs.gov.br/download/2441
O campo 20 da GIA será a soma de todos os campos 04 de todos os E111 que possuam nos seus campos 02 os códigos: RS020020, ou RS020120, ou RS040020; MAIS os campos 04 dos registros E220 que possuam nos seus campos 02 os códigos: RS120020, ou RS120220, ou RS140020. Serão utilizados também os campos 13 dos E110 e dos E210 que tiverem sido excluídos da formação dos campos (22, 23 e 25), em função da data do vencimento contida no E116 ou no E250 e da não utilização do par de ajustes (dedução + débito especial). Serão somados os campos 13 dos E110 e E210 excluídos dos campos 22, 23 e 25.

http://receita.fazenda.rs.gov.br/download/815
Os lançamentos na GIA no campo 20 devem necessariamente ser representados na EFD ou por ajustes via registros E111, e/ou por ajustes via registros E220, conforme alíneas que seguem, todas do subitem 4.4.1, Capítulo LI, Título I, da IN DRP N° 045/98;

Desta forma, por gentileza, avaliar o valor pago no mês.

Att,

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 3 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2020 | 22:49

O CT-e iniciado em outra UF não tem valor de vICMS (Devido ao próprio Estado) CST-90-90 - ICMS Outra UF

CFOP 6932 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador

Para CT-e do tipo Normal, Complementar ou Substituição, se UF do emitente for diferente da UF de início da prestação e UF de início e fim da prestação forem diferentes de EX. CFOP deve ser igual a 5932 ou 6932

Preenchendo corretamente o XML não terá débito.

XML:

UFIni - UF de inicio da prestação

I221 ICMSOutraUF  ICMS devido à UF de origem da prestação, quando diferente da UF do emitente
222 CST    Classificação Tributária do Serviço      90 - ICMS Outra UF
223 pRedBCOutraUF percentual de redução da BC
224 vBCOutraUF  Valor da BC do ICMS
225 pICMSOutraUF Alíquota do ICMS
226 vICMSOutraUF Valor do ICMS devido outra UF

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