Boa Tarde Luiza!
Sugiro encaminhar o arquivo ao suporte do software contabil que possui para avaliação, contudo, ref. 20 conforme citado seguem link's com as orientações.
Oculto6b9d8434fa5435a6f" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">https://receita.fazenda.rs.gov.br/download/2441
O campo 20 da GIA será a soma de todos os campos 04 de todos os E111 que possuam nos seus campos 02 os códigos: RS020020, ou RS020120, ou RS040020; MAIS os campos 04 dos registros E220 que possuam nos seus campos 02 os códigos: RS120020, ou RS120220, ou RS140020. Serão utilizados também os campos 13 dos E110 e dos E210 que tiverem sido excluídos da formação dos campos (22, 23 e 25), em função da data do vencimento contida no E116 ou no E250 e da não utilização do par de ajustes (dedução + débito especial). Serão somados os campos 13 dos E110 e E210 excluídos dos campos 22, 23 e 25.
http://receita.fazenda.rs.gov.br/download/815
Os lançamentos na GIA no campo 20 devem necessariamente ser representados na EFD ou por ajustes via registros E111, e/ou por ajustes via registros E220, conforme alíneas que seguem, todas do subitem 4.4.1, Capítulo LI, Título I, da IN DRP N° 045/98;
Desta forma, por gentileza, avaliar o valor pago no mês.
Att,