Karina Cristina Januário da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos Bom dia,
Procedemos uma operação triangular, onde vendemos o produto para o cliente e o entregamos no industrializador indicado por ele.
Ao emitir a nota que seria a da remessa, foi emitida (equivocadamente) uma venda para o industrializador.
Identificado o equívoco, emitimos carta de correção para a natureza da operação, CFOP e CST.
Após a emissão da CC-e, identificamos que o industrializador efetuou a recusa eletrônica da nota fiscal.
Orientamos que fizessem a retificação da recusa, de acordo com a letra E do Manual de Orientação ao Contribuinte, procedimento que se recusaram a fazer.
Solicitamos que nos devolvessem produtos, mas eles afirmam que já utilizaram os produtos, impossibilitando a devolução.
Estamos em um impasse para ajustar esta operação.
Alguém já passou por situação parecida? Quais foram as providências tomadas para a regularização?
Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
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