Victor Hugo Simoes Aguiar
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados,
Tenho um cliente que adquiriu uma mercadoria fora do meu estado de São Paulo, entretanto a Nota Fiscal veio Substituição Tributária com CFOP 6403, portanto a duvida é, devo fazer o diferencial de alíquota para produtos ST?
Na minha concepção faria o lançamento normal, sem o diferencial, portanto gostaria de outra opinião, e se puder deixar um embasamento em cima de Lei, para que se um cliente vier me cobrar eu ter um respaldo.
Desde já, muito obrigado.