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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DIFERENCIAL DE ALIQUOTA

Victor Hugo Simoes Aguiar

Victor Hugo Simoes Aguiar

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2020 | 08:40

Prezados,

Tenho um cliente que adquiriu uma mercadoria fora do meu estado de São Paulo, entretanto a Nota Fiscal veio Substituição Tributária com CFOP 6403, portanto a duvida é, devo fazer o diferencial de alíquota para produtos ST?

Na minha concepção faria o lançamento normal, sem o diferencial, portanto gostaria de outra opinião, e se puder deixar um embasamento em cima de Lei, para que se um cliente vier me cobrar eu ter um respaldo.

Desde já, muito obrigado.

Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2020 | 12:16

Olá Victor,

Como o ST destacado veio destacado na NF deve existir um protocolo entre os estados de origem e destino, entendo que por vir destacado, o produto é para revenda, e não tem o que falar de DIFAL.

Agora se o produto for para uso e consumo, não deverá vir destacado o ICMS ST na NF e nesse caso sim, deverá recolher o DIFAL.


Att

Fabricio Octaviani
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
https://www.linkedin.com/in/fabricio-octaviani-baaa93127/
email: [email protected]

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