Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 321

DIFERENCIAL DE ALIQUOTA

Victor Hugo Simoes Aguiar

Victor Hugo Simoes Aguiar

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2020 | 08:40

Prezados,

Tenho um cliente que adquiriu uma mercadoria fora do meu estado de São Paulo, entretanto a Nota Fiscal veio Substituição Tributária com CFOP 6403, portanto a duvida é, devo fazer o diferencial de alíquota para produtos ST?

Na minha concepção faria o lançamento normal, sem o diferencial, portanto gostaria de outra opinião, e se puder deixar um embasamento em cima de Lei, para que se um cliente vier me cobrar eu ter um respaldo.

Desde já, muito obrigado.

Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2020 | 12:16

Olá Victor,

Como o ST destacado veio destacado na NF deve existir um protocolo entre os estados de origem e destino, entendo que por vir destacado, o produto é para revenda, e não tem o que falar de DIFAL.

Agora se o produto for para uso e consumo, não deverá vir destacado o ICMS ST na NF e nesse caso sim, deverá recolher o DIFAL.


Att

Fabricio Octaviani
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
https://www.linkedin.com/in/fabricio-octaviani-baaa93127/
email: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.