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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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LIMITE DE FATURAMENTO DE EMPRESA MEI

Arsênio Pinheiro Soares

Arsênio Pinheiro Soares

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2020 | 15:16

Boa tarde à todos, gostaríamos  de tirar com os senhores, a seguinte duvida: Uma empresa do MEI, faturando valores acima do limite. Qual procedimento que e adotado pelo Estado da PB com relação a cobrança do ICMS pela  diferença. 
Exemplo   ( Valores em reais) 
Faturamento:                                                          200.000,00 
Limite do MEI:                                                           81.000,00
Valor agregado  30%                                                24.300,00
Soma:                                                                         105.300,00
Diferença:                                                                   94.700,00

Esse valor da diferença será tributado pelo ICMS com alíquota de 18% ou será tributado pela tabela do simples nacional, uma vez que as empresas do MEI são optantes do simples nacional ? 

Obrigado.

Fernando Pedro

Fernando Pedro

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 4 anos Terça-Feira | 17 novembro 2020 | 07:39

Bom dia amigo.
Será tributada pelo Simples Nacional, pois estourou o limite de 20% sobre o faturamento, portanto retroage desde o inicio do período. Terá que refazer o cálculos do DAS e pagar como simples nacional. Só não sei te dizer se há alguma diferença no estado da PB. 
Vamos aguardar alguém com um entendimento maior sobre o assunto para vermos isso aí.

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