Arsênio Pinheiro Soares
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde à todos, gostaríamos de tirar com os senhores, a seguinte duvida: Uma empresa do MEI, faturando valores acima do limite. Qual procedimento que e adotado pelo Estado da PB com relação a cobrança do ICMS pela diferença.
Exemplo ( Valores em reais)
Faturamento: 200.000,00
Limite do MEI: 81.000,00
Valor agregado 30% 24.300,00
Soma: 105.300,00
Diferença: 94.700,00
Esse valor da diferença será tributado pelo ICMS com alíquota de 18% ou será tributado pela tabela do simples nacional, uma vez que as empresas do MEI são optantes do simples nacional ?
Obrigado.