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ICMS ST (Rodas e Calotas Automotivas)

MARCOS ROBERTO CUBAS FONTOURA

Marcos Roberto Cubas Fontoura

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2020 | 23:21

Boa noite, existe Convênio referente ao Regime de Substituição Tributária (Produtos: Rodas e Calotas Automotivas) com os Estados do Distrito Federal e do Paraná? Pergunto isso porque uma Empresa sediada no Estado de SP está efetuando Vendas de Mercadorias para algumas Empresas sediadas no DF e no PR e gostaríamos de saber como ficará a questão do Recolhimento do Imposto ICMS Substituição Tributária no momento da Emissão da Nota Fiscal de Venda? Caso tenha que destacar essa
mesma Empresa será a responsável pelo recolhimento desse Imposto ICMS ST? Caso ela seja a responsável pelo recolhimento do Imposto onde a Guia ICMS ST pode
ser gerada dentro do site da Fazenda Estadual de Brasília/Paraná? Como é feito o Cálculo dessa Guia? Qual é o vencimento da Guia em questão? Quais são os
Procedimentos (Códigos e Informações) que devem ser colocadas nessa Guia ICMS ST? Peço a base legal, obrigado pela atenção.  

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