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Ressarcimento ST - Port Cat 42/2018

eneandra

Eneandra

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 17 novembro 2020 | 09:07

A minha duvida é a seguinte, uma empresa Substituída, Revende fora do estado produtos com ST, como já pagou o imposto retido para o Fabricante, e agora irá pagar novamente por vender para os estados com protocolo, no momento de pedir o Ressarcimento do ST conforme Portaria Cat 42/2018, o quanto de ressarcimento representa sobre minhas vendas que terei direito a ressarcir, como compor esse calculo?     

Daniela Lacerda

Daniela Lacerda

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 24 novembro 2020 | 17:59

Faço esse processo aqui MINAS e acontece da seguinte forma:
Produto X - Tenho 50 peças em estoque e nessas 50 peças eu paguei 200,00 de ST. Então, meu valor médio de ST do Produto X é de 4,00. 
Eu vendo 5 peças desse Produto X e tenho direito a Restituição de 20 reais.

Espero ter ajudado!
Abraço!

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