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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Inustrialização Decreto 51.520

Iramaia Paulino

Iramaia Paulino

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 18 anos Terça-Feira | 13 fevereiro 2007 | 11:21

bom dia, conforme o ecreto 51.520 , no retorno da industrialização, o valor ref. a mão de obra entranaria na base e calculo junto com o valor o material aplicado , ou seja vou pagar o icms sobre o valor total a nota fiscal att. iramaia

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Fiscal
há 18 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2007 | 19:11

Permanece a regra antiga, (sem destaque do ICMS) conforme Portaria Cat 11 publicada ontem

Isso caso não haja aplicação de peças e serviço de industrialização a consumidor final,

@Oculto



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