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Remessa em garantia emitida por empresa do simples nacional

Marcelo Alves de Melo

Marcelo Alves de Melo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Tributos
há 4 anos Terça-Feira | 17 novembro 2020 | 09:46

Bom dia.

Estou com um cliente optante pelo simples nacional no PR, ele precisa emitir uma NF-e de  Remessa em garantia para MG, na NF-e de origem há ICMS, IPI e frete. 
Pesquisando como ele usa o modelo de nota 55 (Resolução CGSN nº 94/2011 e Resolução CGSN nº 140/2018) o ICMS deve estar destacado em campo próprio na NF-e, o IPI e o frete deve estar destacado no campo outras despesas e depois especificar os valores em informações adicionais, agora vem a dúvida!

Sendo simples nacional ele recolhe ICMS sobre a receita bruta, esse ICMS destacado na nota de remessa em garantia que ele enviara para o fornecedor, será recolhido por fora? Ou o ICMS não será recolhido, é apenas a título de informação? A parte de do IPI e frete estar destacado campo despesas adicionais procede também?

Desde já agradeço a cooperação dos colegas

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