Meg,
Eu sou da Cidade de São Paulo e, há uns 3/4 anos não acompanho o assunto tão de perto, mas o "ISS Fixo" aqui da capital paulista era só para pessoas jurídicas, diga-se de passagem, pessoas jurídicas que atendiam uma série de requisitos.
Tenho a impressão que nada mudou nesse sentido (continua sendo exclusividade das pejotas). Incrusive, incrusive... aqui em São Paulo o Autônomo é isento do ISS.
Colegas, quem acompanha o assunto de perto e poderia ratificar (ou retificar/complementar) meu comentário para ajudar nossa amiga Meg?
Bom, se o Autônomo em questão for de outra cidade, minha recomendação é que verifique as regras relativas à incidência, apuração, recolhimento etc. junto à prefeitura da cidade em que ele está inscrito.
Nunca mais li a legislação tributária municipal paulistana e não acompanhei as alterações da LC 116/2003, bem como seus reflexos nos municípios. Igualmente, não sei se o Decreto-lei n° 406 de 1968 mudou, mas enfim... aqui em São Paulo/SP, por exemplo, a apuração do "ISS Fixo" (que como disse era exclusiva para PJ) era mensal, já o recolhimento do tributo era trimestral.
Chic né?
Espero ter ajudado, Meg!
Renata, duas coisas, (1) ratifico o que o amigo Reinaldo disse masssxxx... não fica só na resposta dele, nem na minha. Abra a Resolução CGSN 140/2018 e busque pela palavra chave "contab" para entender melhor pq somente os serviços contábeis podem ao mesmo tempo ter os benefícios da LC 123/2006 (entenda "ser tributados pelo SN") e ter a possibilidade (desde que autorizados pelo município) de recolher o "ISS Fixo"; (2) até uns 3/4 a Prefeitura da Cidade de Sampa não deixava EIRELI recolher "ISS Fixo", só sociedade com pluralidade de sócios.
Veja bem, veja bem... digo tudo isso em tom amistoso, de amigo, tá bom?
Au revoir
o/
;)
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