Carlos
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Duas empresa A e B, ambas do simples nacional, e os mesmos socios;
Faturamento da empresa A- 1.800.000,00 faturamento da empresa B: 1.900.000,00, nenhuma excedeu individualmente o limite de 4.800.000,00, portanto ficara no simples no ano seguinte, mas minha pergunta é:
individualmente, elas nao superaram os 3.600.000,00. Como fica o recolhimento do ICMS e do ISS para o ano seguinte? No meu caso as empresas são do RGS. Tem que recolher o ISS e ICMS fora do simples?
o Artigo 12 da Resolução 140, não está claro sobre isso.
Se alguem tem ou já teve essa situação, favor dar sua opinião.
att.