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RECOLHIMENTO FORA DO SIMPLES NACIONAL-ICMS /ISS

CARLOS

Carlos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2020 | 17:02

Duas empresa A e B, ambas do simples nacional, e os mesmos socios;
Faturamento da empresa A-   1.800.000,00    faturamento da empresa B:  1.900.000,00, nenhuma excedeu individualmente o limite de 4.800.000,00, portanto ficara no simples no ano seguinte, mas minha pergunta é:

individualmente, elas nao superaram os 3.600.000,00. Como fica o recolhimento do ICMS e do ISS para o ano seguinte? No meu caso as empresas são do RGS. Tem que recolher o ISS e ICMS fora do simples?

o Artigo 12 da Resolução 140, não está claro sobre isso. 
Se alguem tem ou já teve essa situação, favor dar sua opinião.

att.





CARLOS

Carlos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2020 | 08:44

No meu caso, são 4 sócios, e cada um tem 25% em cada empresa. mas individualmente elas não vai atingir o limite de 3.600.000,00 cada uma. Foi o que entendi da resolução. Obrigado pela colaboracao, Márlus.

Alguém do RGS, teria mais alguma opinião sobre o assunto, pois questionando uma consultoria, eles me disseram que teria que recolher por fora do simples, mas, não me deu a fundamentação legal disso, que seria uma orientação da sefaz.

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