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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária.

Daniel Augusto

Daniel Augusto

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 30 março 2010 | 10:26

Bom dia!

Tenho uma dúvida, minha empresa do Simples Nacional, adquiriu produtos de Curitiba/PR da empresa Volvo.
São produtos importados.

Como eu confirmo se realmente não tem a substituição tributária?
Pois na nota fiscal não vem o valor da substituição tributária.

Muito obrigado.

Daniel.

TURANO ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL
Tel: (11) 3221-3631
Web: https://www.turanocontabilidade.com.br
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Erick Rijo de Figueiredo

Erick Rijo de Figueiredo

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Sábado | 3 abril 2010 | 12:02

A relação de produtos sujeitos à substituição tributária está relacionada no artigo 313 do Regulamento do ICMS de São Paulo.

Você tem acesso ao regulamento acessando info.fazenda.sp.gov.br

Entretanto só haverá substituição tributária se você comercializar as peças adquiridas. Se você for consumidor final, não haverá incidência nesta modalidade de imposto.

Atual: Consultoria de implantação de sistemas
Área de atuação: Escrituração contábil e fiscal - Custos - apuração.
Erick Figueiredo

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