
Gleidson Gomes
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados, bom dia! Tudo bem?
Estou com um cliente que migrou para NFC-e em junho deste ano e, até o momento, não cessou o ECF, apesar de todos os meus pedido para contratar uma empresa interventora.
Diante da alteração trazida pelo RESOLUÇÃO 5.291 SEF, DE 13-9-2019 que trata da cessação de ECF já autorizado, fiquei confuso se o cliente precisa ou não fazer essa cessação de uso. Poderiam me ajudar nas dúvidas abaixo, com o entendimento de vocês?
- No caso de migração para NFC-e, é necessário ou não fazer a cessação?
- Caso o cliente não faça a cessação no prazo, há multa?
- O processo deve, de fato, se feito apenas a partir de interventora?
Antecipo agradecimentos.
At.,
Contador | Accountant