x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 65

Cessação de ECF SEFAZ/MG após NFCE

Gleidson  Gomes

Gleidson Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2020 | 09:32

Prezados, bom dia! Tudo bem?

Estou com um cliente que migrou para NFC-e em junho deste ano e, até o momento, não cessou o ECF, apesar de todos os meus pedido para contratar uma empresa interventora. 

Diante da alteração trazida pelo RESOLUÇÃO 5.291 SEF, DE 13-9-2019 que trata da cessação de ECF já autorizado, fiquei confuso se o cliente precisa ou não fazer essa cessação de uso. Poderiam me ajudar nas dúvidas abaixo, com o entendimento de vocês?

- No caso de migração para NFC-e, é necessário ou não fazer a cessação?
- Caso o cliente não faça a cessação no prazo, há multa?
- O processo deve, de fato, se feito apenas a partir de interventora?

Antecipo agradecimentos.

At.,

Gleidson Gomes
Contador | Accountant

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade