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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção de ISS

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 5 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2020 | 16:34

Cimone, 

A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, em conformidade com os incisos de I ao XXII, artigo 3º da Lei Complementar 116/2003 (relação específica), nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório).

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Consultoria Tributária e Compliance
Técnico em Contabilidade – CRC/SP
Bacharel em Direito | MBA em Gestão Tributária – USP | Mestrando em Direito
Cimone Dias

Cimone Dias

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2020 | 16:43

Gradeço pelo retorno, o ISS neste caso e devido no local da prestação de serviço, mas a minha duvida e quanto ao recolhimento, sera realizado pelo prestador ou tomador, pois ambos estao localizados no municipio onde o serviço foi prestado.

Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2020 | 21:13

Boa noite,
Nesse caso não há retenção e o ISS deverá ser recolhido pelo prestador do serviço, provavelmente no próprio site em que emitiu ou emitirá a nota fiscal conseguirá emitir a guia de ISS.

Everton Gomes

Everton Gomes

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2020 | 14:26

Boa tarde,
depende do código de serviço, minha empresa presta serviços de mão de obra (limpeza, zeladoria, etc) (17.05) e neste caso o tomador do serviço que recolhe o ISS para a prefeitura, mesmo sendo no próprio município.


vide o que o colega Rodrigo Fernando disse:
A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, em conformidade com os incisos de I ao XXII, artigo 3º da Lei Complementar 116/2003 (relação específica), nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório).

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