Boa tarde,
depende do código de serviço, minha empresa presta serviços de mão de obra (limpeza, zeladoria, etc) (17.05) e neste caso o tomador do serviço que recolhe o ISS para a prefeitura, mesmo sendo no próprio município.
vide o que o colega Rodrigo Fernando disse:
A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, em conformidade com os incisos de I ao XXII, artigo 3º da Lei Complementar 116/2003 (relação específica), nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório).