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Nota de Simples Remessa incide Icms?

Maria Angelica

Maria Angelica

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2020 | 10:42

Bom dia, pessoal
Estou com muita dúvida acerca de nota fiscal de simples remessa.
O cliente contribuinte do Simples Nacional recebeu uma nota fiscal de Simples Remessa com CFOP 6.949 referente os produtos: "TERMINAL DE PAG ELETRONICO P200 PINPAD" - NCM: 84705011
Questionou o motivo de ter que pagar Icms e Fecoep antecipado, pois segundo ele não revende mercadoria apenas faz o credenciamento desses terminais e afirma que é em comodato, ainda segundo o cliente a receita é referente a esse serviço de credenciamento emitindo a Nota de serviço.
Fico muita agradecida a quem puder me ajudar.
 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2020 | 19:16

Boa tarde

O pagamento se deu em função de ser operação interestadual.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Raphael Patera

Raphael Patera

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2020 | 21:13

Maria Angelica

A operação de comodato se dá de forma contratual (algo como um empréstimo ou locação), na qual há inclusive a utilização de CFOP próprio, diferente de 6949.
No Estado do AL, desde que o bem retorne ao estabelecimento de origem no prazo de até 180 dias, não há incidência de ICMS, logo não haverá a cobrança de Difal + Fecoep.

Caso o estado esteja impondo a cobrança, deve-se apresentar o contrato de comodato com expressa previsão de retorno, bem como a solicitação de baixa do tributo lançado.
Se não existir contrato, ou mesmo documento fiscal que acoberte essa operação conforme natureza especifica, então compartilho do parecer da colega Telma, na qual afirma " O pagamento se deu em função de ser operação interestadual."

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