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Carta de correção - CFOP

ALICE VERDI

Alice Verdi

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2020 | 14:20

Boa tarde,

Transportadora optante pelo simples nacional de SÃO PAULO pode emitir carta de correção, corrigindo a CFOP de 6.932 para 6.353?

Obs.: O campo CFOP não está na lista de campos impedidos no Manual do CTE, porém alterando a CFOP irá alterar o imposto, uma vez que na CFOP 6.932 o imposto é recolhido para o outro Estado (12%), e na CFOP 6.353 será recolhido por dentro do simples nacional. 

Só há duas coisas inevitáveis: morte e impostos!
- Benjamin Franklin
Letícia Cidral

Letícia Cidral

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2020 | 09:58

Oi,

Encontrei algumas informações que acredito que possam te auxiliar nesta dúvida:

"A SEFAZ possui algumas regras sobre a utilização da carta de correção, ela pode ser utilizada para corrigir informações básicas do serviço de transporte, como:
• Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) ;
• informações sobre o motorista;dados do veículo;
• forma de pagamento (pago ou a pagar);
• campo observação. "

"No caso do CTe, o emitente pode emitir uma carta de correção quando atender às seguintes condições do art. 58-B do Convênio SINIEF 06/89:
o erro não pode estar relacionado às variáveis que determinam o valor do imposto. Tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
não ser relacionado a correção de dados cadastrais que impliquem mudança no emitente, tomador, remetente ou destinatário;não altere a data de emissão ou saída;"


Abraço.

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