Bom dia Barbara Cristiane Sanchez da Silva
Simples Nacional é obrigado recolher a diferença de alíquotas na entrada (mesmo sem vender)?
Sim. De acordo com o Art. 115, inciso XV-A:
Na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime "Simples Nacional", até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada:
a) de mercadoria destinada a
industrialização ou
comercialização, material de
uso e consumo ou bem do
ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela
base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna (Lei Complementar federal 123/2006, art. 13, § 1°, XIII); (Redação dada à alínea pelo Decreto
52.858, de 02-04-2008; DOE 03-04-2008)
Se a operação se enquadrar em uma das 4 operações destacadas acima, recolhe o
diferencial de alíquota.
Att
Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
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