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Sou Simples Nacional, tenho que pagar DIFAL?

Barbara Cristiane Sanchez da Silva

Barbara Cristiane Sanchez da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2020 | 09:56

Olá, bom dia

Tenho uma empresa (Empresário Individual) cadastrada no simples CNAE principal 47.51-2-01, estamos estabelecidos no Estado de São Paulo e compramos de fornecedores de Santa Catarina e Paraná, minha dúvida é: Simples Nacional é obrigado recolher a diferença de alíquotas na entrada (mesmo sem vender)?
Ex: NCM 84716052 - comprado em SC, ICMS 4%, aqui em SP ICMS 12% - diferença de 8% (sou obrigada pagar essa diferença?).

Att.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2020 | 10:28

Bom dia Barbara Cristiane Sanchez da Silva

Simples Nacional é obrigado recolher a diferença de alíquotas na entrada (mesmo sem vender)?
Sim. De acordo com o Art. 115, inciso XV-A:
Na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime "Simples Nacional", até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada: 

a) de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna (Lei Complementar federal 123/2006, art. 13, § 1°, XIII); (Redação dada à alínea pelo Decreto 52.858, de 02-04-2008; DOE 03-04-2008)

Se a operação se enquadrar em uma das 4 operações destacadas acima, recolhe o diferencial de alíquota.  

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Barbara Cristiane Sanchez da Silva

Barbara Cristiane Sanchez da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2020 | 11:54

Bom dia Ricardo,

Só mais uma pergunta, o Difal que o STF concedeu liminar que suspende cláusula de convênio do Confaz sobre ICMS em comércio eletrônico ( Convênio ICMS 93/2015), essa liminar é sobre o de entrada ou de saída?
ICMS é muito confuso, tem artigos que dizem que Simples Nacional não paga e tem outros que dizem que paga.
Gera a dúvida maior porque, os produtos que comercializamos (maior parte e-commerce) teríamos que incluir esse imposto nos nossos custos, e tem concorrentes que temos quase certeza que não estão calculando, porque a margem para esses produtos é baixa e tirando todos os custos quase não tem lucro.

Att. 

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2020 | 12:03

Barbara, 

Refere-se as saídas, veja o que diz:
"Dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada."

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2020 | 13:08

Barbara
Se tratando de vendas no e-commerce do mercado livre, a margem de lucro significativa se dará pelo volume de vendas desses produtos. São muitos anunciantes querendo ganhar mercado e muita das vezes ofertam seus produtos a preço de custo para ganhar reputação, relevância.
Pratique boas estratégias, agregue nos seus anúncios, se diferencie dos demais que ao definir o preço final do seu produto já incluso todos os impostos, seus clientes irão comprar independente do preço.
Essas são algumas das orientações que eu repasso aos meus clientes.

Att
 

Bacharel em Ciências Contábeis
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