
Adriano Moreira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados colegas bom dia, estamos com a seguinte situação:
Somos uma empresa do ramo de produtos alimentícios, realizamos transferências dos produtos fabricados pela Indústria para uma Filial-varejo, que realiza vendas para consumidor final, ambas estão situadas no estado de MG, porem todas as notas fiscais foram emitidas sem o destaque nos campos de ICMS e tbm não foi recolhido o ICMS-ST, neste caso a responsabilidade do recolhimento do imposto, conforme Anexo XV parte 1 artigo 15 do RICMS/MG passa para a Filial-Varejo.
Sendo assim, qual a forma correta de calcular o ICMS - ST na entrada das mercadorias pela filial varejo?