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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Lanç. SPED FISCAL nf-e CFOP 1/2931 empr. substituta tributária frete feito por transp. interestadual

DANIEL ROMANO

Daniel Romano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2020 | 11:25

Saudações a todos. Contratamos transportadora de outro estado pra realizar fretes internos em SP a qual somos substitutos tributários de acordo com o artigo 316 do RICMS/SP e geramos a nota fiscal CFOP 2931 com destaque do ICMS da somatória dos CT-es realizados pela transportadora interestadual.
Na escrituração importei a nota de entrada e mantive o lançamento do crédito do ICMS (A operação com o produto transportado me permite a manutenção do crédito) e a débito realizei um lançamento de ajuste de débito para levar a informação para o SPED FISCAL e GIA. Testei a validação e deu certo, não houve inconsistência.
Nunca tivemos esse tipo de operação e gostaria de saber se está correta a forma como estou informando no SPED FISCAL e na GIA.
Desde já agradeço. 

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