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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Eltoni Lima

Eltoni Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2020 | 14:13

boa tarde, fizemos um levantamento e percebemos que varias nfs do ano de 2005 a 2017 não foram aproveitados os icms sobre importação ou seja, não consta nos livros de entradas.
queremos deixar registrado para que no futuro possamos se aproveitar desse credito. minha pergunta : podemos fazer isso em 2020 e qual o procedimento para tal

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2020 | 20:10

Eltoni, 

Em regra, o aproveitamento de crédito do ICMS será efetuado no momento da entrada da mercadoria ou serviço, sendo legítimo o crédito lançado à vista da primeira 1ª via de documento fiscal hábil, registrado no livro Registro de Entradas, conforme disposto na legislação estadual.

No entanto, a legislação estadual também dispõe que os créditos relativos ao imposto prescrevem no prazo de cinco anos, contados da data de emissão do documento fiscal.

Assim, se o contribuinte, por qualquer razão, deixar de efetuar o crédito do imposto no momento da entrada da mercadoria ou serviço em seu estabelecimento, poderá efetuá-lo no prazo de cinco anos, considerada como de início a data de emissão do documento fiscal.

O crédito lançado fora dos momentos aludidos na legislação (extemporâneo) será escriturado no campo "Outros Créditos" do livro Registro de Apuração do ICMS, devendo ser anotadas no livro Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, as causas determinantes da escrituração extemporânea.

Base legal: arts. 61, §§ 1o e 3º, e 65 do RICMS-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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