Stephanie
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
Olá pessoal,
estou com um duvida pois uma empresa do Estado do Paraná adquiriu mercadoria do Estado de SC, produto foi lixeira plástica e na nota fiscal de entrada veio com NCM 3924.9000 CEST 1001400, agora recentemente a Receita notificou essa cliente para recolhimento do ICMS ST devido para o PR que não foi recolhido, quando consulto esse NCM aparece o seguinte : NCM 3924- Artefatos de higiene/toucador de plástico, para uso na construção. Base Legal da Substituição Tributária Segmento Artigo 105 do Anexo IX do RICMS/PR Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Gostaria se saber a lixeira plástica que é para uso doméstico se encaixa nessa situação para fim de recolhimento do ICMS ST.
Alguém por favor poderia me ajudar ?