x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 374

ICMS ST PARANÁ LIXEIRA PLÁSTICA

Stephanie

Stephanie

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2020 | 14:16


Olá pessoal,
estou com um duvida pois uma empresa do Estado do Paraná adquiriu mercadoria do Estado de SC,  produto foi lixeira plástica e na nota fiscal de entrada veio com NCM 3924.9000 CEST 1001400, agora recentemente a Receita notificou essa cliente para recolhimento do ICMS ST devido para o PR que não foi recolhido,  quando consulto esse NCM aparece o seguinte : NCM 3924- Artefatos de higiene/toucador de plástico, para uso na construção. Base Legal da Substituição Tributária Segmento Artigo 105 do Anexo IX do RICMS/PR  Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Gostaria se saber a lixeira plástica que é  para uso doméstico se encaixa nessa situação para fim de recolhimento  do ICMS ST.
Alguém por favor poderia me ajudar ?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.