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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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venda de ativo imobilizado

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 3 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2020 | 20:33

Optantes do simples nacional não são responsáveis pelo pagamento do DIFAL a favor do Estado de destino porque a cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015 está com eficácia suspensa por decisão do STF, PORTANTO, não está obrigado ao recolhimento do DIFAL  a favor do Estado de destino.

2) Como é optante do simples nacional e caso esse veículo tenha mais de 12 meses (ativo imobilizado), também, não pagará o ICMS no PGDAS-D porque não é considerada receita bruta.

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