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RETENÇÃO DE ISS, IRRF E CRF

Rafael Oliveira

Rafael Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 24 novembro 2020 | 15:18

Boa tarde! Sou novo na área, e como de costume, as dúvidas são pertinentes. Vi na legislação do ISS que os municípios podem determinar empresas que, quando tomadoras de empresas de outro município, será obrigatória a retenção de ISS. Quando eu for emitir uma nota de serviço, como saberei se o tomador se enquadra nessa substituição municipal de ISS? 
Outra dúvida é se posso reter CRF e IRRF de tomador Simples Nacional? Se não, qual a base legal?

Samuel Lima Paulo do Ramo

Samuel Lima Paulo do Ramo

Prata DIVISÃO 3 , Professor(a) Universitário
há 4 anos Terça-Feira | 24 novembro 2020 | 15:48

A substituição tributária do ISS, via de regra, é de acordo com a atividade do TOMADOR. Verifique na legislação municipal.
Se o PRESTADOR for optante pelo SN, não deverá ser feita retenção de IR e CSRF.
No caso do Tomador, a dispensa é somente quanto à CSRF.

Samuel Lima
Contador Formado pela Universidade Federal do Ceará
Consultor e Palestrante.
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Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 24 novembro 2020 | 15:49

Boa tarde Rafael Oliveira

Quando eu for emitir uma nota de serviço, como saberei se o tomador se enquadra nessa substituição municipal de ISS? 
Consultando o município do tomador. Desconheço outra forma de obter a informação sem ser essa.

Outra dúvida é se posso reter IRRF de tomador Simples Nacional? Se não, qual a base legal?
Não pode. IN 765/2007

Outra dúvida é se posso reter CRF de tomador Simples Nacional? Se não, qual a base legal?
Não pode. IN 459/2004

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]

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