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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NF COMPLEMENTAR DE DEVOLUÇÃO

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Terça-Feira | 24 novembro 2020 | 21:02

Priscila,

Natureza da operação
- Pode ser Complemento de ICMS / Complemento de Valor (...); ou conforme orientação do Fisco.

Dados do Imposto
- Apenas deverão ser informados, os campos a serem complementados.

Dados do Produto
- Código do Produto = utilizar o mesmo código da nota emitida com erro;
CFOP = utilizar o mesmo código da nota emitida com erro;
- Quantidade = 0 (zero) ou a quantidade a ajustar;
- Valor total = 0 (zero) ou valor a ajustar;
- Código de Situação Tributária = utilizar o mesmo código da nota emitida com erro;
- Modalidade de determinação da Base de cálculo = 'Valor da operação';
- BC ICMS = Valor do ICMS a complementar, referente ao item ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS;
- Alíquota ICMS = 100. Obs.: campo será preenchido somente para permitir a validação da NF-e; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS;
- Valor do ICMS = Valor do ICMS a complementar, referente ao item; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS;
- BC ICMS ST = Valor do ICMS ST a complementar, referente ao item ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST;
- Alíquota ICMS ST= 100. Obs.: campo será preenchido somente para permitir a validação da NF-e; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST;
- Valor do ICMS ST = Valor do ICMS ST a complementar, referente ao item; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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