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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS ST AUTO PEÇAS

Fernando Henrique da Silva

Fernando Henrique da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2020 | 10:03

Prezados, bom dia!

Temos um cliente aqui em MG que compra peças de fornecedor de SP. Estas peças são de máquinas industriais, compressores, motores.. não são destinado ao uso em veiculo automotor. Observei que na maioria das notas tem uma observação "peças não destinadas ao uso automotivo" e não estão destacando ICMS ST. Alguém sabe me dizer se peças destinadas ao uso não automotivo não tem ST?

Daniela Lacerda

Daniela Lacerda

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2020 | 15:03

Olá, Fernando! 
No meu entendimento as peças destinadas ao uso não automotivo não recolhe ICMS para operações subsequentes. Temos um caso desses na empresa onde adquirimos peças náuticas e peçaS de motocicletas com mesmo NCM, porém as peças náuticas não vêm com ST retido e as peças de motocicletas vêm com ST retido. Veja o protocolo:

PROTOCOLO ICMS 41, DE 4 DE ABRIL DE 2008:
Cláusula primeira Nas operações interestaduais com peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos listados no Anexo Único deste protocolo, realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias deste protocolo, fica atribuída ao remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativo às operações subsequentes.
"§ 1º O disposto neste protocolo aplica-se às operações com peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos listados no Anexo Único, de uso especificamente automotivo, assim compreendidos os que, em qualquer etapa do ciclo econômico do setor automotivo, sejam adquiridos ou revendidos por estabelecimento de indústria ou comércio de veículos automotores terrestres, bem como de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, ou de suas peças, partes, componentes e acessórios, desde que a mercadoria objeto da operação interestadual esteja sujeita ao regime da substituição tributária nas operações internas no Estado de destino."

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